Resumo Jurídico
Desmistificando o Artigo 851 da CLT: A Busca pela Conciliação em Casos de Dissídio Coletivo
O artigo 851 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é um dispositivo fundamental que busca fomentar a resolução pacífica de conflitos em dissídios coletivos. Em essência, ele estabelece um mecanismo para que as partes envolvidas em uma divergência de interesses coletivos – geralmente entre empregadores e empregados, representados por seus sindicatos – tentem, de forma voluntária, alcançar um acordo antes que a disputa seja levada à esfera judicial para uma decisão compulsória.
O que é um Dissídio Coletivo?
Antes de aprofundarmos no artigo, é importante entender o que configura um dissídio coletivo. Diferente do dissídio individual, que trata de questões entre um empregado e um empregador específicos, o dissídio coletivo abrange interesses de um grupo ou categoria profissional. Ele surge quando não há acordo sobre cláusulas de convenções ou acordos coletivos de trabalho, ou quando se busca estabelecer novas condições de trabalho para uma categoria.
O Papel do Artigo 851: A Conciliação como Pilar
O artigo 851 da CLT prevê a obrigatoriedade da instauração de um procedimento de conciliação antes que a Justiça do Trabalho seja provocada a julgar um dissídio coletivo. Isso significa que as partes, por meio de seus representantes legais ou sindicais, são convidadas e incentivadas a dialogar e negociar para encontrar uma solução que seja aceitável para ambas as partes.
Principais Pontos do Artigo 851:
- Instauração Obrigatória: O artigo determina que, ao ser apresentado um dissídio coletivo, o órgão competente da Justiça do Trabalho deverá, obrigatoriamente, convocar as partes para uma sessão de conciliação. Essa etapa não é opcional; é um passo prévio e essencial.
- Objetivo da Conciliação: A finalidade primordial é que as partes, com a mediação ou o auxílio de um representante do Judiciário, cheguem a um acordo sobre as questões que geraram o dissídio. A busca é por uma solução consensual, que evite a imposição de uma decisão judicial.
- Presença das Partes: É fundamental que os representantes legítimos das categorias envolvidas compareçam à sessão de conciliação. A ausência injustificada pode ter consequências processuais.
- Mediação Judicial: Embora a conciliação seja um esforço das partes, a Justiça do Trabalho atua como um agente facilitador, auxiliando na comunicação, na identificação dos pontos de divergência e na sugestão de caminhos para o acordo.
- Acordo Homologado: Caso as partes alcancem um consenso, o acordo é formalizado e, uma vez homologado pela Justiça do Trabalho, ele passa a ter força de lei entre os envolvidos, produzindo os mesmos efeitos de uma sentença judicial.
- Frustração da Conciliação: Se, mesmo após os esforços de conciliação, as partes não conseguirem chegar a um acordo, o processo segue para a fase de julgamento, onde a Justiça do Trabalho proferirá uma decisão que resolverá o conflito.
Por que a Conciliação é Importante?
A previsão de um artigo como o 851 na CLT reflete a filosofia do direito do trabalho de priorizar a paz social e a harmonia nas relações de trabalho. A conciliação traz diversos benefícios:
- Agilidade: Um acordo geralmente é mais rápido do que um longo processo judicial.
- Flexibilidade: As partes têm maior autonomia para negociar e adaptar as soluções às suas realidades específicas, algo que uma decisão judicial nem sempre permite.
- Satisfação das Partes: Acordos alcançados voluntariamente tendem a gerar maior satisfação e comprometimento com o cumprimento, pois foram construídos pelas próprias partes.
- Redução da Litigiosidade: Ao resolver conflitos de forma amigável, diminui-se o número de casos que chegam ao Judiciário, otimizando os recursos e a eficiência do sistema.
Em suma, o artigo 851 da CLT é um pilar do direito coletivo do trabalho, enfatizando que a vontade das partes em dialogar e construir soluções conjuntas é o caminho preferencial e mais produtivo para a resolução de dissídios coletivos, antes de se recorrer a uma decisão impositiva.